Provavelmente você ouviu falar na Reforma Tributária e pensou: "isso é problema do meu contador." E em boa parte é mesmo. Mas tem uma parte que chegou na sua operação em agosto de 2026 e que o contador não resolve por você: a atualização do software que emite suas notas fiscais.

Desde 3 de agosto, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) passou a exigir o preenchimento correto de dois campos novos, referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Quem emitiu nota esta semana com um sistema desatualizado pode ter tido problema com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e nem saber ainda.

O que mudou agora, não daqui a sete anos

A Reforma Tributária substitui cinco tributos por dois novos. A CBS ocupa o lugar do PIS e da COFINS. O IBS substitui o ICMS e o ISS. Um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Em 2026, as alíquotas são simbólicas: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Mas os campos nas notas fiscais já são obrigatórios. A transição completa vai até 2033, quando os cinco tributos antigos deixam de existir. O que acontece agora é o começo dessa virada.

Para quem emite Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), o prazo é um pouco mais folgado: entre outubro e dezembro de 2026. Mas "mais folgado" não significa "esperado para a última semana de dezembro".

O que o seu sistema de gestão precisa fazer

Cada vez que sua empresa emite uma nota fiscal, o software de gestão calcula os tributos, preenche os campos e envia o documento à SEFAZ. Com a reforma, esse processo ganhou campos novos que precisam ser preenchidos corretamente.

Se o seu fornecedor de sistema integrado de gestão empresarial (ERP) ou de emissor fiscal já aplicou a atualização, você provavelmente nem percebeu a mudança. O sistema fez o ajuste nos bastidores. Se não aplicou, a nota pode estar saindo com campos vazios ou incorretos, o que pode gerar rejeição pela SEFAZ ou inconsistências na escrituração contábil.

Três perguntas para fazer hoje:

  • Meu fornecedor de sistema confirmou que a atualização para CBS e IBS foi aplicada?
  • Emiti alguma NF-e após dia 3 de agosto sem rejeição?
  • Meu contador já revisou se as notas emitidas neste mês estão com os campos corretos?

Quem vai perceber tarde

Empresas que operam com sistemas de gestão instalados localmente, sem atualização automática, são as mais vulneráveis. O fornecedor pode ter lançado a atualização em julho, mas se ninguém atualizou o programa na empresa, o sistema continua emitindo no formato antigo.

O mesmo risco existe em empresas que usam planilhas ou programas caseiros para controlar o faturamento e só passam o arquivo para o emissor na hora de enviar para a SEFAZ. Se o emissor não foi atualizado, o arquivo XML sai errado.

O custo prático: NF-e rejeitada significa atraso na entrega, retrabalho para emitir nova nota e, dependendo do contrato com o cliente, multa por nota fora do prazo. Em distribuidoras e atacadistas com grande volume de emissão, um dia com sistema fora do padrão pode travar a operação inteira.

O que vem pela frente

2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS entra em vigor de forma integral e o PIS e a COFINS deixam de existir. É também quando o Imposto Seletivo passa a incidir sobre setores como bebidas, cigarros e veículos. O IBS, porém, permanece na alíquota de 0,1% em 2027 e 2028.

A subida real do IBS começa apenas em 2029, quando o ICMS e o ISS passam a ser reduzidos de forma escalonada e o novo imposto ocupa progressivamente o espaço deixado por eles. Esse movimento se estende até 2032, e o período de transição se encerra em 2033, com a extinção definitiva dos tributos antigos.

Cada fase exige uma atualização nos sistemas. A empresa que não está com o ERP e o emissor fiscal alinhados com o fornecedor hoje vai acumular ajustes atrasados nos próximos anos, e provavelmente vai perceber cada um deles só quando a nota começar a voltar com erro.

A Reforma Tributária é a mudança mais abrangente na legislação fiscal brasileira em décadas. Para o contador, ela levanta questões de planejamento tributário e regime de apuração. Para o empresário, a pergunta prática é mais simples: meu software está emitindo nota fiscal dentro da lei hoje?

O melhor momento para verificar era antes de 3 de agosto. O segundo melhor é esta semana.